Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
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CAPÍTULO V
Retificação do Registo Central do Beneficiário Efetivo
  Artigo 25.º
Retificação oficiosa
1 - A retificação da informação pode ser efetuada por iniciativa do serviço competente para o RCBE quando se detete desconformidade entre o registo e a declaração, ou quando seja solicitada pelo declarante, com fundamento em erro na declaração.
2 - A retificação pode ser ainda efetuada com base em decisão judicial transitada em julgado.

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