Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DO REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFETIVO

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SUMÁRIO
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais
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  Artigo 16.º
Data da declaração
Considera-se como data da realização da declaração inicial, da declaração de confirmação anual ou da declaração de alterações a data da respetiva submissão por via eletrónica.

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