Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto MEDIDAS DE COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO |
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SUMÁRIO Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho _____________________ |
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CAPÍTULO V
Deveres específicos das entidades financeiras
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 62.º
Deveres das entidades financeiras |
As entidades financeiras estão sujeitas aos deveres gerais previstos no capítulo IV, com as especificações previstas no presente capítulo e nas normas regulamentares setoriais emitidas nos termos da presente lei e da legislação que regula a respetiva atividade. |
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