Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2003

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 2/2003, de 15/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 32-B/2002, de 30/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2003
_____________________
  Artigo 35.º
Impostos de circulação e camionagem
O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
'Artigo 6.º
1 - As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
ICi
(ver tabelas no documento original)
Ica
(ver tabelas no documento original)
2 - Os veículos sujeitos ao ICa, durante o período em que se encontrem licenciados para o transporte de objectos de grandes dimensões, ficam sujeitos a 20% das taxas anuais estabelecidas no número anterior.
3 - ...'

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa