Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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Artigo 14.º Transportes escolares |
1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de (euro) 19951916, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. |
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