Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2003 |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2003 _____________________ |
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CAPÍTULO III
Finanças locais
| Artigo 11.º Participação das autarquias nos impostos do Estado |
1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em (euro) 2147753643, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em (euro) 176045381, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa XX em anexo.
3 - No ano de 2003, a participação das autarquias locais nos impostos do Estado é reforçada com o montante de (euro) 44717643, para os municípios, e de (euro) 3665381 para as freguesias, por forma a garantir os crescimentos mínimos por autarquia local, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º-A e do n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.
4 - No ano de 2003, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.º-A e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2,5%. |
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