Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)
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CAPÍTULO V
Outras medidas e disposições finais
| Artigo 14.º Alterações orçamentais |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, na execução do Orçamento do Estado para 2002 fica o Governo autorizado a:
a) Transferir os saldos das dotações orçamentais, apurados à data da entrada em vigor da presente lei, dos gabinetes dos membros do Governo cuja extinção decorra da aprovação da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional para a dotação provisional inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças;
b) Proceder às alterações, em termos das classificações económica e orgânica da receita e da despesa dos serviços da administração central e, no caso da despesa, igualmente da classificação funcional, que resultem da adaptação à estrutura orgânica do XV Governo Constitucional, com as correspondentes alterações aos mapas II a VIII anexos à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro. |
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