Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 21-A/2002, de 31 de Maio!  
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   - Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05
- 4ª versão - a mais recente (Rect. n.º 26/2002, de 31/07)
     - 3ª versão (Rect. n.º 23/2002, de 29/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05)
     - 1ª versão (Lei n.º 16-A/2002, de 31/05)
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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002)

_____________________
  Artigo 4.º
Cláusula de estabilidade orçamental
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, ficam cativos 387431054 euros das dotações inscritas no capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional, a repartir por ministério, mediante despacho do Ministro das Finanças.
2 - A descativação de verbas incluídas no montante referido no número anterior só poderá fazer-se por razões excepcionais, designadamente para fazer face ao pagamento de despesas de anos anteriores, estando sempre sujeita à autorização do Governo, através do Ministro das Finanças, que decidirá os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05
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   -1ª versão: Lei n.º 16-A/2002, de 31/05

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