Rect. n.º 10/2002, de 06 de Março
  (versão actualizada)
O diploma ainda não sofreu alterações

       
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001
_____________________

Declaração de Rectificação n.º 10/2002
  
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 - Orçamento do Estado para 2002, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê 'pretençam' deve ler-se 'pertençam'.
No n.º 58) do artigo 4.º, onde se lê 'Agencia' deve ler-se 'Agência'.
Nos n.os 65), 66), 67), 68) e 69) do artigo 4.º, onde se lê 'para Jardim Zoológico' deve ler-se 'para o Jardim Zoológico'.
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê 'ds' deve ler-se 'das' e onde se lê 'de se garantir' deve ler-se 'de se garantirem'.
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º, onde se lê 'restruturação' deve ler-se 'reestruturação'.
No artigo 05 do grupo 02 do capítulo 03 do mapa I, onde se lê 'demais legisla' deve ler-se 'demais legislação'.
No capítulo 02 da designação orgânica 04, 'Defesa Nacional', do mapa II, onde se lê 'Foras Armadas' deve ler-se 'Forças Armadas'.
No capítulo 05 da designação orgânica 04, 'Defesa Nacional', do mapa II, onde se lê 'Fora Aerea' deve ler-se 'Força Aérea'.
Na descrição 04, 'Defesa Nacional', do mapa V e do mapa VI, onde se lê 'Instituto de Acao Social das Foras Armadas' deve ler-se 'Instituto de Acção Social das Forças Armadas', onde se lê 'Prod. quimicos' deve ler-se 'Prod. químicos', onde se lê 'Manutenao militar' deve ler-se 'Manutenção militar' e onde se lê 'Servios de informa oes' deve ler-se 'Serviços de informações'.

Consultar a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)

Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa