Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2002

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2002, de 06 de Fevereiro!  
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     - 2ª versão (Rect. n.º 6/2002, de 06/02)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2002
_____________________
CAPÍTULO III
Finanças locais
  Artigo 9.º
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado
1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em (euro) 2073121277, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo.
2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em (euro) 169927974, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X.
3 - No ano de 2002, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.º-A e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2,75%.

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