Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2002

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 21-A/2002, de 31 de Maio!  
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   - Lei n.º 16-A/2002, de 31/05
   - Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05
   - Rect. n.º 10/2002, de 06/03
   - Rect. n.º 6/2002, de 06/02
- 6ª versão - a mais recente (Rect. n.º 26/2002, de 31/07)
     - 5ª versão (Rect. n.º 21-A/2002, de 31/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 16-A/2002, de 31/05)
     - 3ª versão (Rect. n.º 10/2002, de 06/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 6/2002, de 06/02)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2002
_____________________
CAPÍTULO IIDisciplina orçamental
  Artigo 2.º
Utilização das dotações orçamentais
1 - Ficam cativos 8% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam também cativos 17% das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).
3 - O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas nos números anteriores, bem como sobre os respectivos graus.

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