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  Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2020, de 12 de Agosto!  
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   - Lei n.º 33/2020, de 12/08
   - Lei n.º 58/2019, de 08/08
- 4ª versão - a mais recente (Lei n.º 68/2021, de 26/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 33/2020, de 12/08)
     - 2ª versão (Lei n.º 58/2019, de 08/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 26/2016, de 22/08)
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SUMÁRIO
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
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  Artigo 48.º
Entrada em vigor e aplicação da lei no tempo
1 - A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O artigo 43.º da presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2017.
3 - O disposto no artigo 29.º aplica-se à designação dos membros da CADA que tenha lugar em 2016.

Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 9 de agosto de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 10 de agosto de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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