Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro _____________________ |
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Artigo 41.º
Destino das receitas cobradas |
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
a) Em 40 /prct. para a CADA;
b) Em 40 /prct. para o Estado;
c) Em 20 /prct. para a entidade lesada com a prática da infração. |
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