Artigo 240.º
Relatórios especiais do Provedor de Justiça
Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia por a Administração não actuar de acordo com as recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente da Assembleia envia a respectiva comunicação, bem como os documentos que a acompanhem, à comissão parlamentar competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares, e determina a sua publicação no Diário.