1 - O debate inicia-se no terceiro dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura, não pode exceder três dias e a ordem do dia tem como ponto único o debate da moção de censura.
2 - O debate é aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção.
3 - O Primeiro-Ministro tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior.
4 - O debate é organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º
5 - A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate, mas, neste caso, o debate conta para o efeito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição.