1 - Se o projecto de estatuto for aprovado com alterações ou rejeitado, é remetido à respectiva Assembleia Legislativa da região autónoma para apreciação e emissão de parecer.
2 - Depois de recebido, o parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma é submetido à comissão parlamentar competente da Assembleia da República.
3 - As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da Assembleia Legislativa da região autónoma podem ser incluídas em texto de substituição ou ser objecto de propostas de alteração a apresentar ao Plenário.
4 - A Assembleia da República procede à discussão e deliberação final.