1 - A comissão parlamentar aprova o seu parecer, devidamente fundamentado, e envia-o ao Presidente da Assembleia no prazo de 30 dias a contar da data do despacho de admissibilidade.
2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado, por 30 dias, por decisão do Presidente da Assembleia, a requerimento da comissão parlamentar competente.
3 - A não aprovação do parecer não prejudica o curso do processo legislativo da respectiva iniciativa.
4 - O parecer ou pareceres são mandados publicar no Diário, pelo Presidente da Assembleia. |