Capítulo VI
Relatório da actividade da Assembleia da República
Artigo 117.º
Periodicidade e conteúdo
1 - No início de cada sessão legislativa é editado, sob responsabilidade da Mesa da Assembleia, o relatório da actividade da Assembleia da República na sessão legislativa anterior.
2 - Do relatório consta, designadamente, a descrição sumária das iniciativas legislativas e de fiscalização apresentadas e respectiva tramitação, bem como a indicação dos demais actos praticados no exercício da competência da Assembleia.