1 - De cada reunião das comissões parlamentares é lavrada uma acta da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados, dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - Por deliberação da comissão parlamentar, as reuniões ou parte delas podem ser gravadas.
3 - As actas das comissões parlamentares relativas às reuniões públicas são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet.
4 - São referidos nominalmente nas actas os Deputados que votaram, assim como o sentido do seu voto, desde que um membro da comissão parlamentar o requeira. |