1 - Compete ao Presidente da Assembleia quanto às reuniões plenárias:
a) Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento, e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Conceder a palavra aos Deputados e aos membros do Governo e assegurar a ordem dos debates;
c) Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
d) Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos.
2 - O Presidente da Assembleia pode pedir esclarecimentos e tomar a iniciativa de conceder a palavra a Deputados, sempre que tal se torne necessário para a boa condução dos trabalhos.
3 - Das decisões do Presidente da Assembleia tomadas em reunião plenária cabe sempre reclamação, bem como recurso para o Plenário. |