Título II
Organização da Assembleia
Capítulo I
Presidente da Mesa
Secção I
Presidente
Divisão I
Estatuto e eleição
Artigo 12.º
Presidente da Assembleia da República
1 - O Presidente representa a Assembleia da República, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e agentes e sobre as forças de segurança postas ao serviço da Assembleia.
2 - O Presidente da Assembleia da República substitui interinamente o Presidente da República, nos termos do artigo 132.º da Constituição.