SUMÁRIOEstabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra os Incêndios Florestais e índice de risco de incêndio.
| Artigo 4.º
Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra os Incêndios Florestais |
1 - O Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra os Incêndios Florestais (PNPPFCI) é elaborado prosseguindo os objectivos gerais de prevenção, vigilância e defesa da floresta.
2 - O PNPPFCI é um plano plurianual, de cariz interministerial, submetido a avaliação anual, e onde estão preconizadas a política e as medidas para a prevenção e protecção da floresta contra incêndios englobando planos de prevenção, sensibilização, vigilância, detecção, supressão, investigação e desenvolvimento, coordenação e formação dos meios e agentes envolvidos, bem como uma definição clara de objectivos e metas a atingir, calendarização das medidas, orçamento e plano financeiro e indicadores de execução.
3 - O PNPPFCI incorpora o plano de protecção das florestas contra incêndios, elaborado nos termos do Regulamento (CEE) n.º 2158/92, do Conselho, de 23 de Julho, e define orientações à escala regional.
4 - O PNPPFCI é elaborado pela Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e é aprovado por resolução do Conselho de Ministros. |
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