Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março REGULA A CRIAÇÃO DE UMA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis _____________________ |
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Artigo 10.º
Comunicações |
1 - Caso a secretaria não se tenha pronunciado sobre o requerimento referido no n.º 1 do artigo 6.º no prazo de dois dias úteis contados a partir da entrega do requerimento electrónico, os dados relativos ao processo ou processos em que o executado requereu a sua alteração ou rectificação são automaticamente suspensos da lista pública de execuções até que haja decisão.
2 - Semanalmente é enviada ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho dos Oficiais de Justiça a listagem dos processos retirados da lista pública de execuções nessa semana nos termos do número anterior. |
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