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  Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março
    REGULA A CRIAÇÃO DE UMA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES

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SUMÁRIO
Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis
_____________________
  Artigo 8.º
Alteração ou rectificação de dados
1 - O executado pode requerer a alteração ou a rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções que lhe respeitem:
a) Por via electrónica, em formulário próprio disponibilizado para o efeito no sítio Internet referido no n.º 1 do artigo 5.º;
b) Em suporte de papel por remessa pelo correio, envio através de telecópia ou entrega na secretaria judicial do tribunal onde tramitou o processo executivo, nos termos do artigo 150.º do Código do Processo Civil.
2 - O requerimento referido na alínea a) do número anterior é apresentado mediante autenticação electrónica ou aposição de uma assinatura electrónica constantes do Cartão de Cidadão, em articulação com os mecanismos previstos no Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas.
3 - Após validação electrónica do pedido, este é entregue automaticamente à secretaria do tribunal que sobre o mesmo se pronuncia no prazo fixado na lei.
4 - A alteração ou a rectificação dos dados inscritos na lista pública de execuções pode ser requerida, igualmente, por mandatário através do sistema informático CITIUS.

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