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  Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março
    REGULA A CRIAÇÃO DE UMA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES

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SUMÁRIO
Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis
_____________________
  Artigo 5.º
Organização e conteúdo da lista pública de execuções
1 - A lista pública de execuções é uma lista electrónica de dados, disponível na Internet através do endereço electrónico de acesso público http://www.tribunaisnet.mj.pt.
2 - A lista pública de execuções contém a seguinte informação:
a) O nome do executado;
b) O número de identificação fiscal do executado ou, apenas nos casos em que não exista ou não seja conhecido o número de identificação fiscal do executado, o seu número de identificação civil, de passaporte ou de licença de condução;
c) O valor em dívida no momento da extinção da execução;
d) O número de processo executivo que esteve na origem da execução frustrada e o tribunal onde correu a execução;
e) A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcialmente ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;
f) Data da extinção do processo executivo; e
g) Data da inclusão na lista.
3 - A lista pública de execuções organiza-se também de modo a permitir a realização de pesquisas pelos campos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.

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