Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março REGULA A CRIAÇÃO DE UMA LISTA PÚBLICA DE EXECUÇÕES |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis _____________________ |
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Capítulo II
Inclusão e modificação de dados na lista pública de execuções
| Artigo 2.º
Procedimento |
Extinta a execução e após o decurso do prazo legal para reclamação da decisão de extinção inicia-se automaticamente o procedimento de inclusão do executado na lista pública de execuções, nos termos dos artigos seguintes. |
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