DL n.º 200/2001, de 13 de Julho
  ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR(versão actualizada)

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   - Lei n.º 100/2003, de 15/11
   - Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07
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     - 3ª versão (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
_____________________
  Artigo 27.º
Estrutura
(Revogado.)
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  Artigo 28.º
Núcleo de Informática
(Revogado.)
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CAPÍTULO III
Pessoal
  Artigo 29.º
Quadro de pessoal
(Revogado.)
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  Artigo 30.º
Provimento de pessoal
(Revogado.)
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  Artigo 31.º
Regime do pessoal militar
(Revogado.)
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  Artigo 32.º
Utilização de meios de transporte
(Revogado.)
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 33.º
Pessoal
(Revogado.)
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  Artigo 34.º
Técnicos de processos
(Revogado.)
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  Artigo 35.º
Segurança das instalações
(Revogado.)
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  Artigo 36.º
Entrada em vigor
(Revogado.)
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  Artigo 37.º
Disposição revogatória
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, designadamente:
a) O Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro;
b) O Decreto-Lei n.º 12/76, de 14 de Janeiro;
c) O Decreto-Lei n.º 104/76, de 5 de Fevereiro;
d) O Decreto-Lei n.º 173/76, de 4 de Março;
e) O Decreto-Lei n.º 190/76, de 16 de Março;
f) O Decreto-Lei n.º 285/76, de 21 de Abril;
g) O Decreto-Lei n.º 350/76, de 13 de Maio;
h) O Decreto-Lei n.º 795/76, de 6 de Novembro;
i) O Decreto-Lei n.º 186/77, de 9 de Maio;
j) O n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 251-A/78, de 24 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 28 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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