DL n.º 200/2001, de 13 de Julho
  ESTATUTO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR(versão actualizada)

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   - Lei n.º 97-A/2009, de 03/09
   - Lei n.º 100/2003, de 15/11
   - Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07
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     - 4ª versão (Lei n.º 97-A/2009, de 03/09)
     - 3ª versão (Lei n.º 100/2003, de 15/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 14-B/2001, de 31/07)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
_____________________
  Artigo 14.º
Serviço permanente
(Revogado pela Lei n.º 97-A/2009, de 3/9).
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  Artigo 15.º
Objectos que revertem a favor da Polícia Judiciária Militar
(Revogado pela Lei n.º 97-A/2009, de 3/9).
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  Artigo 16.º
Impedimentos, recusas e escusas
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  Artigo 17.º
Legislação subsidiária
(Revogado pela Lei n.º 97-A/2009, de 3/9).
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   - Lei n.º 97-A/2009, de 03/09
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CAPÍTULO II
Organização
  Artigo 18.º
Estrutura
(Revogado.)
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  Artigo 19.º
Director
(Revogado.)
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  Artigo 20.º
Subdirector
(Revogado.)
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  Artigo 21.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
(Revogado.)
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  Artigo 22.º
Secção de Pessoal
(Revogado.)
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  Artigo 23.º
Tesouraria
(Revogado.)
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  Artigo 24.º
Divisões de investigação criminal
(Revogado.)
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