Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
|
Artigo 126.º
Aplicação aos atuais notários |
1 - O presente Estatuto aplica-se aos notários que iniciem funções no âmbito do mesmo.
2 - Os notários que, durante o período transitório, continuem a exercer a respetiva função permanecem sujeitos à disciplina orgânica dos serviços dos Registos e do Notariado estabelecida no Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro, e ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como a todas as demais disposições legais que presentemente lhes são aplicáveis. |
|
|
|
|
|