Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 145/2019, de 23/09 - Lei n.º 155/2015, de 15/09 - DL n.º 15/2011, de 25/01 - Lei n.º 51/2004, de 29/10
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 69/2023, de 07/12) - 5ª versão (DL n.º 145/2019, de 23/09) - 4ª versão (Lei n.º 155/2015, de 15/09) - 3ª versão (DL n.º 15/2011, de 25/01) - 2ª versão (Lei n.º 51/2004, de 29/10) - 1ª versão (DL n.º 26/2004, de 04/02) | |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado _____________________ |
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Artigo 110.º
Dos notários |
1 - (Revogado.)
2 - A integração dos notários nos serviços externos dos registos faz-se para lugares vagos ou, se tal se mostrar necessário, em lugares de segundo-conservador, a extinguir quando vagar, de categoria funcional equivalente e de acordo com as regras estabelecidas na lei orgânica dos serviços e nos regulamentos dos registos e do notariado, aplicáveis com as necessárias adaptações. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 145/2019, de 23/09
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