No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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Artigo 105.º
Direito subsidiário
Na falta de previsão do presente Estatuto, aplicam-se subsidiariamente ao procedimento disciplinar as regras do Código do Procedimento Administrativo e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e as normas gerais de direito penal e processual penal.