No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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Artigo 101.º
Efeitos da revisão procedente
1 - No caso de procedência da revisão, será revogada ou alterada a decisão proferida no processo revisto.
2 - A revogação produz os seguintes efeitos:
a) Cancelamento do averbamento da decisão punitiva;
b) Anulação dos efeitos da pena.