No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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Artigo 98.º
Decisão
1 - Recebido o requerimento é proferida decisão concedendo ou não a revisão do processo.
2 - Da decisão que não conceder a revisão cabe impugnação junto dos tribunais administrativos.