No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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SECÇÃO V
Das garantias
Artigo 88.º
Decisões recorríveis
1 - Das decisões tomadas em matéria disciplinar cabe recurso contencioso para os tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.
2 - As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso nos termos do número anterior.