No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
_____________________
Artigo 62.º
Competência disciplinar
1 - São competentes para instaurar procedimento disciplinar o Ministro da Justiça e a Ordem dos Notários.
2 - O Ministro da Justiça exerce a acção disciplinar através do Conselho do Notariado e a Ordem dos Notários através dos seus órgãos competentes.