DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro
    ESTATUTO DO NOTARIADO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro!  
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     - 4ª versão (Lei n.º 155/2015, de 15/09)
     - 3ª versão (DL n.º 15/2011, de 25/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2004, de 29/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
_____________________
  Artigo 61.º
Infracção disciplinar
Para efeitos do presente diploma, considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo notário com violação de algum dos deveres inerentes ao exercício da fé pública notarial, em especial os consagrados no Estatuto do Notariado e nos regulamentos nele previstos, no Código do Notariado, na tabela de custos dos actos notariais e em quaisquer outras disposições reguladoras da actividade notarial.

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