No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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CAPÍTULO IX
Disciplina
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 60.º
Âmbito de aplicação
Os notários são disciplinarmente responsáveis perante o Ministro da Justiça e a Ordem dos Notários, nos termos do presente Estatuto e do Estatuto da Ordem dos Notários.