No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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Artigo 49.º
Inventário dos bens do cartório
O notário substituto elabora o inventário dos bens do cartório e do respectivo arquivo, acompanhado de informação circunstanciada do estado do serviço.