No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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Artigo 48.º
Substituição
Conhecida a situação referida no artigo anterior, a Ordem dos Notários designa de imediato um notário para, a título transitório, assegurar o funcionamento do cartório.