DL n.º 26/2004, de 04 de Fevereiro
    ESTATUTO DO NOTARIADO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro!  
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     - 4ª versão (Lei n.º 155/2015, de 15/09)
     - 3ª versão (DL n.º 15/2011, de 25/01)
     - 2ª versão (Lei n.º 51/2004, de 29/10)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
_____________________

CAPÍTULO III
Acesso à função notarial e atribuição do título de notário
SECÇÃO I
Requisitos gerais de acesso
  Artigo 25.º
Requisitos de acesso à função notarial
São requisitos de acesso à função notarial:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
b) Possuir licenciatura em Direito reconhecida pelas leis portuguesas;
c) Ter frequentado o estágio notarial;
d) Ter obtido aprovação em concurso realizado pelo Conselho do Notariado.

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