No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de Agosto, aprova o Estatuto do Notariado
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CAPÍTULO III
Acesso à função notarial e atribuição do título de notário
SECÇÃO I
Requisitos gerais de acesso
Artigo 25.º
Requisitos de acesso à função notarial
São requisitos de acesso à função notarial:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções notariais;
b) Possuir licenciatura em Direito reconhecida pelas leis portuguesas;
c) Ter frequentado o estágio notarial;
d) Ter obtido aprovação em concurso realizado pelo Conselho do Notariado.