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  Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro
  ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO(versão actualizada)

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SUMÁRIO
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
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CAPÍTULO VIII
Sociedades profissionais dos associados
SECÇÃO I
Sociedades de solicitadores
  Artigo 212.º
Sócios
(Revogado.)
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  Artigo 213.º
Associados
(Revogado.)
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  Artigo 214.º
Alteração do contrato
(Revogado.)
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  Artigo 215.º
Correspondência e documentos
(Revogado.)
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  Artigo 216.º
Participações sociais
(Revogado.)
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  Artigo 217.º
Votos
(Revogado.)
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  Artigo 218.º
Administração da sociedade
(Revogado.)
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  Artigo 219.º
Dissolução imediata
(Revogado.)
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SECÇÃO II
Sociedades de agentes de execução
  Artigo 220.º
Regime aplicável
(Revogado.)
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  Artigo 221.º
Objeto, capital social, direitos de voto e administração
(Revogado.)
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  Artigo 222.º
Designação para processo ou procedimento
(Revogado.)
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