Lei n.º 136/2015, de 07 de Setembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 3/2016, de 29/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 136/2015, de 07/09)
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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro!]
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  Artigo 7.º
Produção de efeitos
As alterações constantes do artigo 5.º da presente lei só produzem efeitos após a entrada em vigor da regulamentação a que se refere o artigo anterior.

Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 26 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 27 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.

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