SUMÁRIOPrimeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 2.º
Informação à grávida sobre os apoios sociais |
1 - Na primeira consulta da grávida para efeitos de interrupção voluntária da gravidez, é fornecida informação clara, verbal e escrita, sobre os apoios sociais existentes, incluindo os subsídios de parentalidade a que tem direito por efeito da gravidez e do nascimento.
2 - Tais apoios podem ser de natureza pública ou privada desde que oficialmente reconhecidas, ajudas monetárias ou em espécie. |
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