Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil
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CAPÍTULO II
Disposições processuais comuns
Artigo 12.º
Natureza dos processos
Os processos tutelares cíveis têm a natureza de jurisdição voluntária.