Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção
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SECÇÃO II
Intervenção das instituições particulares sem fins lucrativos
Artigo 15.º
Excecionalidade da intervenção
Excecionalmente e nas condições previstas na presente secção, as instituições particulares sem fins lucrativos podem intervir no processo de adoção.