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  Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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  Artigo 55.º
Montante das coimas
1 - A contraordenação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior é punível com a coima mínima de (euro) 100 e máxima de (euro) 1000.
2 - As contraordenações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são puníveis com a coima mínima de (euro) 100 e máxima de (euro) 2000.
3 - As contraordenações previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior são puníveis com a coima mínima de (euro) 500 e máxima de (euro) 2500.

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