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  Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto
    REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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  Artigo 46.º
Divulgação
1 - Os projetos de emparcelamento integral ou valorização fundiária, assim como os respetivos relatórios de acompanhamento e avaliação, são objeto de divulgação através dos sítios eletrónicos na Internet das respetivas entidades promotoras.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por entidades promotoras as entidades responsáveis pela execução material e financeira dos projetos de emparcelamento ou de valorização fundiária, assim como pela respetiva conclusão e encerramento.

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