Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto REGIME JURÍDICO DA ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março _____________________ |
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SECÇÃO II
Emparcelamento simples
| Artigo 7.º
Noção |
1 - O emparcelamento simples consiste na correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários ou na aquisição de prédios contíguos, através da concentração, do redimensionamento, da retificação de estremas e da extinção de encraves e de servidões e outros direitos de superfície.
2 - O emparcelamento simples pode também integrar obras de melhoramento fundiário.
3 - Entende-se por parcela toda a parte delimitada do solo sem autonomia física e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica. |
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