Lei n.º 85/2015, de 07 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa _____________________ |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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